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  1. As presentes Condições de Utilização fazem parte integrante do Contrato BUSWAY e têm por objeto regular a utilização dos títulos de transporte no Serviço Público de Transporte de Passageiros da Comunidade Inter-regional de Aveiro que se rege pelos artigos infra e pelas disposições legais aplicáveis.
  2. Os cartões têm um circuito eletrónico no seu interior, pelo que deverão ser conservados cuidadosamente, nomeadamente, sem dobrar, riscar, rasgar ou molhar.
  3. O cliente deverá adquirir o cartão cujo preço é independente do valor a pagar pelo título de transporte.
  4. O cartão passe é personalizado, só podendo ser utilizado pelo seu titular.
  5. A BUSWAY garante a troca do cartão avariado, desde que este se encontre em boas condições físicas, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, com as alterações entretanto introduzidas.
  6. Nas situações não abrangidas pelo ponto anterior, o custo do novo cartão é suportado pelo cliente.
  7. A BUSWAY não aceita devoluções de cartões.
  8. Se o passageiro não utilizar o título de transporte por motivo alheio à BUSWAY, não há lugar a qualquer reembolso.
  9. Os títulos de transporte são exclusivamente carregados em cartões da BUSWAY com a exceção dos títulos vendidos a bordo (bilhete simples)
  10. Existem 3 tipos de cartões:
    a. Cartão pré-comprado: título não personalizado, carregado com 10 viagens ou múltiplos de 10, com o par origem / destino escolhido pelo cliente
    b. Cartão pré-pago: título não personalizado, carregado com 5€ ou múltiplos de 5, sem origem destino e origem fixos. Em cada embarque o passageiro deve indicar ao motorista o seu destino e a sua intenção de pagar com o cartão pré-pago.
    c. Cartão assinatura: título personalizado, válido para o par origem / destino escolhido pelo cliente durante um mês de calendário.
  11. Poderão existir títulos com especificidades próprias pelo que os clientes deverão informar-se no ato de aquisição sobre as suas características.
  12. Os títulos de transporte abaixo referidos são alvo de um desconto face ao tarifário normal.
  13. Os descontos incidem sobre o valor da assinatura normal não sendo cumulativos com qualquer outra tarifa com desconto.
  14. Os títulos de assinatura com desconto e as respetivas condições de atribuição, são os aprovados pelas entidades competentes, e constam de informação própria, disponível ao público em toda a rede de vendas da BUSWAY e no site da BUSWAY.
  15. O acesso aos títulos de assinatura com desconto está sujeito, para além das demais disposições previstas no presente contrato, à entrega de documentação comprovativa da legitimidade para a sua atribuição e utilização. A listagem dos documentos exigidos está disponível ao público em toda a rede de vendas da BUSWAY e no site da BUSWAY.
  16. A recolha e o registo dos dados mencionados no n.º anterior serão efetuados com observância das medidas necessárias à proteção de confidencialidade das informações recebidas, ficando o acesso restrito à entidade responsável pelo seu tratamento, nos termos da lei.
  17. A BUSWAY reserva-se o direito de recorrer às entidades oficiais para efeitos de confirmação da informação fornecida.
  18. As assinaturas mensais com desconto poderão não estar disponíveis para comercialização em todos os canais da rede de vendas.
  19. É obrigatória a renovação anual dos tarifários com desconto, apresentando nova documentação.
  20. Passe sub18+TP
    a. Passe mensal destinado a todos os passageiros entre os 4 e os 18 anos.
    b. Apresentação do Cartão de Cidadão ou documento semelhante que comprove a data de nascimento.
  21. Passe sub23+TP
    a. Passe mensal destinado a todos os estudantes até aos 23 anos.
    b. Apresentação do Cartão de Cidadão ou documento semelhante que comprove a data de nascimento
  22. Passe Social Criança
    a. Passe mensal destinado a clientes com idade igual ou inferior a 10 anos.
    b. O título de transporte referido no número anterior é alvo de um desconto face ao tarifário do passe mensal normal.
  23. Passe Social Sénior
    a. Passe mensal destinado a clientes com idade igual ou superior a 65 anos.
    b. O título de transporte referido no número anterior é alvo de um desconto face ao tarifário do passe mensal normal.
  24. Passe Antigo Combatente
    a. Passe mensal destinado a clientes titulares do cartão de Antigo Combatente e de viúva(o) de Antigo Combatente.
    b. O título de transporte referido no número anterior é alvo de um desconto face ao tarifário do passe mensal normal.
  25. O tarifário dos títulos de transporte da BUSWAY é o aprovado pelas entidades competentes e que está disponível ao público.
  26. O acesso ao transporte de passageiros está sujeito à prévia aceitação e ao cumprimento do disposto no Contrato BUSWAY, nas Condições de Utilização e às demais disposições legais aplicáveis em vigor.
  27. Todos os passageiros estão obrigados a possuir um título de transporte válido, seja ele um cartão devidamente carregado ou um bilhete simples adquirido junto do motorista no início da viagem.
  28. Estão dispensadas da obrigação referida no número anterior as crianças com idade até 5 anos, desde que não ocupem lugar sentado.
  29. Os clientes devem obrigatoriamente validar os seus títulos de transporte em todos os embarques que efetuem durante a sua viagem, e conservar os mesmos durante todo o período de utilização.
  30. Os clientes devem confirmar a correta validação dos seus títulos de transporte.
  31. Para efeitos do número anterior considera-se validação correta quando, ao aproximar o cartão a uma distância inferior a 10 cm do validador / máquina, esta emitir uma mensagem de aceitação através de uma luz verde acompanhada de sinal sonoro.
  32. A BUSWAY dispõe de um serviço de Apoio ao Cliente sempre disponível para prestar todas as informações necessárias, receber sugestões e reclamações.
  33. O apoio ao cliente é assegurado através da Rede de Vendas da BUSWAY, linha de apoio ao cliente 800 101 012 (de acordo com o seu horário de funcionamento) e através do site www.busway-cira.pt
  34. A fiscalização e a emissão de autos de notícia são realizadas por agentes de fiscalização ao serviço da BUSWAY devidamente identificados.
  35. Quando solicitados nesse sentido, os passageiros são obrigados a exibir o título de transporte aos agentes de fiscalização.
  36. Os agentes de fiscalização, no exercício das suas funções, podem exigir aos passageiros a sua identificação e solicitar, se necessário, a intervenção da autoridade policial.
  37. As pessoas com deficiência têm direito de fazer-se acompanhar de cães de assistência, nos termos do Decreto Lei nº 74/2007, de 27 de março, sem qualquer custo suplementar.
  38. Este direito não pode ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene, bem como qualquer outra caraterística anormal suscetível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física das pessoas ou dos animais, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento do transporte. Os cães de assistência estão dispensados do uso de açaimo funcional ou de contentor e podem ser identificados através de cartão próprio ou distintivo emitido por estabelecimento de treino, devendo também ser portadores de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
  39. Salvo por motivos de perigo, estado de saúde ou de higiene, poderão ser transportados animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, nos termos da lei. Deste modo, está autorizado o transporte de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, desde que se encontrem em adequado estado de saúde, isto é, não apresentem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária, sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação, permitindo a ventilação e oxigenação do animal, e acompanhados pelo respetivo detentor.
  40. Os animais perigosos ou potencialmente perigosos não podem ser transportados em transportes públicos.
  41. O contentor deve ser transportado em segurança, de modo que não incomode os restantes passageiros e nunca ocupando lugar. Os contentores de transporte nos quais os animais podem ser transportados devem ser construídos em material resistente, que não permita a fuga dos animais, lavável, de fácil desinfeção e estanque, de modo a evitar a conspurcação do veículo de transporte e garantir a segurança dos restantes passageiros.
  42. Cada passageiro não pode transportar mais de um contentor com animais de companhia, nas condições referidas no número anterior.
  43. O transporte de animais não tem custo.
  44. Aos passageiros é permitido fazer-se acompanhar nos lugares do veículo, gratuitamente, por bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal desde que seja possível a sua arrumação nos locais próprios.
  45. Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos seus volumes de mão e dos animais de companhia e de assistência.
  46. Aos passageiros, nos veículos com compartimentos destinados a bagagens, é permitido levar bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal gratuitamente, desde que seja possível a sua arrumação e o seu peso não exceda os 20 kg por passageiro.
  47. Considera-se bagagem:
    a. Os objetos destinados ao uso dos passageiros contidos em malas, cestos, sacos de viagem, caixas e outras embalagens semelhantes.
    b. As cadeiras portáteis.
    c. Os carrinhos para crianças.
    d. Os instrumentos de música portáteis.
    e. Os instrumentos de trabalho ou lazer, que possam ser transportados nas caixas próprias dos veículos e sejam acondicionados de forma a não causarem danos à bagagem de outros passageiros.
  48. Carrinhos de Bebé:
    a. Não é permitido o transporte de carrinhos de bebé abertos (com ou sem criança) dentro dos autocarros. O carrinho de bebé deve ser fechado e transportado como bagagem
    b. A criança deve ser transportada acompanhada e de acordo com a legislação em vigor
  49. Cadeiras de rodas
    a. Os autocarros que estão preparados para o transporte de passageiros com mobilidade reduzida em cadeira de rodas estão devidamente assinalados no exterior e interior da viatura,
    b. No momento de embarque e desembarque, nos autocarros equipados com rampa lateral de acesso, esta deve ser usada para entrada e saída da viatura,
    c. A validação/compra do título de transporte deve ser feita com auxilio do motorista,
    d. Durante o decorrer da viagem o passageiro deve garantir que se encontra no lugar reservado para estes clientes.
  50. Bicicletas:
    a. A possibilidade de um Passageiro viajar com bicicleta, depende da tipologia do veículo e das características do serviço e, em última instância, da disponibilidade de espaço existente.
    b. Nos casos em que é permitido o seu transporte, é da exclusiva responsabilidade do Passageiro a guarda e vigilância da bicicleta, sendo responsável pelo seu acondicionamento em segurança e pelos danos que a mesma ocasione.
    c. O transporte de bicicletas, trotinetes e equiparáveis pode ser efetuado na bagageira do autocarro (caso exista) no máximo de 1 volume por passageiro, esteja em condições de viajar (devidamente acondicionada, limpa e em condições de viajar sem provocar danos nas restantes bagagens ou volumes).
    d. Dependendo da tipologia dos veículos, poderão ser transportadas até 3 bicicletas (no máximo uma por Passageiro) no interior, em estrutura de suporte fixo.
    e. As bicicletas não podem obstruir os lugares sentados, as portas, nem dificultar a entrada e a saída dos Passageiros, devendo ser acondicionadas nos locais identificados para o efeito.
    f. É permitido o transporte de bicicletas dobráveis em todos os seus veículos, mas, pontualmente, pode ser recusado o seu transporte, sempre que, dada a lotação do veículo, o mesmo não seja aconselhável.
    Em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2024

Sobre

A BusWay é a sua nova empresa de transportes públicos a operar na região de Aveiro.

Contactos

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3800-228 Aveiro

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