Conheça aqui as condições de adesão aos passes gratuitos para jovens estudantes e aproveite esta oportunidade para uma melhor mobilidade.

Condições de adesão baseadas na publicação da Portaria 7A/2024, alterada pelo Portaria 307-A/2024/1 que regulamenta os passes gratuitos

Os passes são para os percursos/deslocações habituais casa – escola/trabalho

  • Cada jovem só tem direito a requisitar um passe gratuito*
    • *OBS: Se o passageiro necessitar mais que 1 passe para o percurso Casa <-> Escola/Trabalho o passageiro terá de optar pelo passe gratuito que mais lhe convém. Para o outro passe é necessário a criação de um novo perfil de cliente onde se cria um passe GERAL ou CRIANÇA/SOCIAL (no caso de jovens com menos de 10 anos). Em ambos os casos o passageiro paga-o na integra.
  • Caso a deslocação casa—escola / trabalho abranja mais que uma Comunidade Intermunicipal / Área Metropolitana o passageiro tem de fazer prova de que reside e estuda / trabalha em regiões diferentes e contíguas
  • Exemplo: no percurso Albergaria-a-Velha (CIRA) <–> Oliveira de Azeméis (AMP) / Ovar (CIRA) <-> Espinho (AMP) (Lista disponível para consulta aqui)
  • A prova de residência é a Certidão de Domicílio Fiscal obtida junto da Autoridade Tributária.
  • A prova de estudo é a Declaração de Matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino.
  • A prova de trabalho é um documento comprovativo do local de trabalho emitido pela entidade patronal.
  • Para deslocações dentro da CIRA (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro) basta apresentar o Cartão de Cidadão e apresentar documentos comprovativos do percurso solicitado
  • Os passes SUB18+TP são válidos até ao último dia do mês em que o titular completa 19 anos.
  • Os passes SUB23+TP são válidos até ao último dia do mês em que o titular completa 24 anos.
  • A partir de 1 de Janeiro, a ativação dos passes jovem gratuito passa a ser anual (de Setembro a Agosto). A ativação destes passes deve ser feita pelos jovens anualmente até ao final do mês de Agosto (para que estejam ativos em Setembro seguinte) .
  • Os passes cujos titulares residam numa Comunidade Intermunicipal / Área Metropolitana e estudem ou trabalhem noutra Comunidade Intermunicipal / Área Metropolitana têm de ser renovados anualmente. (Confirmação que mantêm o mesmo percurso) Conforme a Portaria 307-A/2024/1
  • Os passes com complemento intermodal (BUSWAY+Aveirobus) têm que ser requisitados e carregados num ponto de venda.
  • A requisição dos passes jovem gratuitos para estudantes deve ser feita preferencialmente (sempre que possível) através das plataformas municipais (SIGA) do município de residência.

sub 18+TP

  • Preenchimento do “Requerimento De Adesão – Passe Gratuito Para Jovens“ do IMT
  • Apresentação do Cartão de Cidadão ou documento semelhante que comprove a data de nascimento
  • Identificação do estabelecimento de ensino / trabalho indicando a Origem / Destino pretendida
  • Caso abranja mais que uma Comunidade Intermunicipal / Área Metropolitana (independentemente da idade), entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda ou documento comprovativo do local de trabalho emitido pela entidade patronal, conforme a Portaria 307-A/2024/1 (Lista de municipios por CIM/AM disponível para consulta aqui)

sub 23+TP

  • Preenchimento do “Requerimento De Adesão – Passe Gratuito Para Jovens“ do IMT
  • Apresentação do Cartão de Cidadão ou documento semelhante que comprove a data de nascimento
  • Identificação do estabelecimento de ensino / trabalho indicando a Origem / Destino pretendida
  • Caso abranja mais que uma Comunidade Intermunicipal / Área Metropolitana (independentemente da idade), entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda ou documento comprovativo do local de trabalho emitido pela entidade patronal, conforme a Portaria 307-A/2024/1 (Lista de municipios por CIM/AM disponível para consulta aqui)

Notas importantes:

  • O valor do novo cartão é suportado pelo passageiro, conforme a Portaria 7A/2024
  • É obrigatório preencher fornecer no ato de aquisição do passe toda a informação solicitada, em especial o documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, Passaporte, etc) e o Número de Identificação Fiscal (NIF). Sem estes 2 dados não é permitida a emissão do passe.
  • Apesar de gratuitos os passes têm obrigatoriamente de ser sempre validados ao embarcar no autocarro. Sem passe é efetuada cobrança de bilhete de bordo.

Perguntas frequentes:

P: No modelo de requerimento de adesão o que significa o campo “validade da gratuitidade”?
R: Para as crianças ou jovens com idade inferior a 19 anos: colocar o mês em que o aluno completa 19 anos. Para os alunos com idade superior a 19 anos indica-se a data do último dia do ano letivo em que se o aluno se encontra.

P: No artigo 2ª da Portaria, no seu ponto 6, refere que “os beneficiários não podem beneficiar de gratuidade de mais de um título em simultâneo”. O que fazer nos casos em que o aluno necessite de mais de um passe no trajeto casa <-> escola?
R: Na ausência de um título específico que permita a utilização de duas ou mais linhas ou serviços distintos, o jovem terá que optar por um passe gratuito que mais lhe convém.

P: No caso do aluno não poder prescindir do segundo passe, quais os critérios para o aluno pode efetuar a escolha do passe gratuito?
R: Neste momento não existe nenhum parecer legislativo para a escolha do passe gratuito nestas situações, pelo que o jovem pode decidir o passe que mais lhe convém.

P: Qual a metodologia a adotar em casos de jovens em regime de guarda partilhada (em situação em que os pais residem em localidades diferentes, abrangendo linhas diferentes), que necessitam da emissão de dois passes, considerando que os títulos vendidos na região são títulos de linha?
R: Continua a só ser permitida a emissão de um passe gratuito, pelo que na ausência de um título específico que permita a utilização de duas ou mais linhas distintas, o jovem terá que optar por um passe gratuito, sendo o custo do outro título assumido pelos progenitores.

P: Onde se pode obter a declaração de Domicílio Fiscal?
R: Pode ser obtida online no site do Portal das Finanças seguindo o seguinte caminho: Todos os Serviços > Documentos e Certidões > Pedir Certidão > Domicílio Fiscal > Confirmar > Obter

P: Com apresentação de documento de identificação de outro país, sem NIF Português atribuído, pode ser emitido passe gratuito?
R: Não. É obrigatório um Número de Identificação Fiscal Português para a emissão dos passes gratuitos.

P: Nos cursos profissionais que necessitam de formação em contexto de trabalho (Estágio), em que os alunos para além da deslocação casa <-> escola passam a ter que se deslocar de casa para o local de Estágio. Como se deve atuar nos casos em que o Estágio não fique na rota/trajeto casa <-> escola os alunos?
R: Segue-se o mesmo princípio de que o aluno tem de optar pelo passe que mais lhe convém. Pode ser realizada a mudança de Origem/Destino para o percurso Casa <-> Estágio, mas não pode ser criando um novo passe gratuito. Caso necessite de dois, o aluno tem de suportar os custos de um dos passes.

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A BusWay é a sua nova empresa de transportes públicos a operar na região de Aveiro.

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