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Conheça aqui as condições de adesão aos novos passes gratuitos para jovens estudantes e aproveite esta oportunidade para uma melhor mobilidade.

Os passes são para os percursos/deslocações habituais casa – escola

  • os passes 4_18 e sub23 já emitidos não precisam de ser alterados e estão válidos até ao final do presente ano letivo
  • Cada jovem só tem direito a requisitar um passe gratuito*
    *OBS: Se o aluno necessitar mais que 1 passe para o percurso Casa <-> Escola o aluno terá de optar pelo passe gratuito que mais lhe convém. O segundo passe é criado no formato passe GERAL ou CRIANÇA/SOCIAL.
  • Caso a deslocação casa <-> escola abranja mais que uma Comunidade Intermunicipal o aluno tem de fazer prova de que reside e estuda em regiões diferentes e contíguas (Lista disponível para consulta aqui)
    Exemplo: no percurso Albergaria-a-Velha (CIRA) <–> Oliveira de Azeméis (AMP) / Ovar (CIRA) <-> Espinho (AMP)
  • Os passes sub 18+TP são válidos até ao último dia do mês em que o titular completa 19 anos
  • Os passes sub 23+TP são válidos até ao último dia do mês em que o titular completa 24 anos, e que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior
  • Os passes sub 18+TP não têm de ser renovados anualmente
  • Os passes sub 23+TP têm de ser renovados anualmente como acontece com os anteriores 4_18 e sub23
  • No caso de novos cartões o valor é suportado requerente: 2,50€ no caso de sub 18+TP e sub 23+TP.

sub 18+TP

  • Preenchimento do “Requerimento De Adesão – Passe Gratuito Para Jovens Estudantes“ do IMT
  • Apresentação do Cartão de Cidadão ou documento semelhante que comprove a data de nascimento
  • Caso tenha mais de 18 anos, entregar declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito
  • Caso abranja mais que uma Comunidade Intermunicipal (independentemente da idade), entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda (Lista disponível para consulta aqui)

sub 23+TP

  • Preenchimento do “Requerimento De Adesão – Passe Gratuito Para Jovens Estudantes“ do IMT
  • Apresentação do Cartão de Cidadão ou documento semelhante que comprove a data de nascimento
  • Caso tenha mais de 18 anos, entregar declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito
  • Caso abranja mais que uma CIM (independentemente da idade), entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda (Lista disponível para consulta aqui)

Perguntas frequentes:

P: No modelo de requerimento de adesão o que significa o campo “validade da gratuitidade”?
R: Para as crianças ou jovens com idade inferior a 19 anos: colocar o mês em que o aluno completa 19 anos. Para os alunos com idade superior a 19 anos indica-se a data do último dia do ano letivo em que se o aluno se encontra.

P: No artigo 2ª da Portaria, no seu ponto 6, refere que “os beneficiários não podem beneficiar de gratuidade de mais de um título em simultâneo”. O que fazer nos casos em que o aluno necessite de mais de um passe no trajeto casa <-> escola?
R: Na ausência de um título específico que permita a utilização de duas ou mais linhas ou serviços distintos, o jovem estudante terá que optar por um passe gratuito que mais lhe convém.

P: No caso do aluno não poder prescindir do segundo passe, quais os critérios para o aluno pode efetuar a escolha do passe gratuito?
R: Neste momento não existe nenhum parecer legislativo para a escolha do passe gratuito nestas situações, pelo que o aluno pode decidir o passe que mais lhe convém.

P: Nos cursos profissionais que necessitam de formação em contexto de trabalho (Estágio), em que os alunos para além da deslocação casa <-> escola passam a ter que se deslocar de casa para o local de Estágio. Como se deve atuar nos casos em que o Estágio não fique na rota/trajeto casa <-> escola os alunos?
R: Segue-se o mesmo princípio de que o aluno tem de optar pelo passe que mais lhe convém. Pode ser realizada a mudança de Origem/Destino para o percurso Casa <-> Estágio, mas não pode ser criando um novo passe gratuito. Caso necessite de dois, o aluno tem de suportar os custos de um dos passes.

P: Qual a metodologia a adotar em casos de jovens em regime de guarda partilhada (em situação em que os pais residem em localidades diferentes, abrangendo linhas diferentes), que necessitam da emissão de dois passes, considerando que os títulos vendidos na região são títulos de linha?
R: Continua a só ser permitida a emissão de um passe gratuito, pelo que na ausência de um título específico que permita a utilização de duas ou mais linhas distintas, o jovem estudante terá que optar por um passe gratuito, sendo o custo do outro título assumido pelos progenitores.

P: Com apresentação de documento de identificação de outro país, sem NIF Português atribuído, pode ser emitido passe gratuito?
R: Não. É obrigatório um Número de Identificação Fiscal Português para a emissão dos passes gratuitos.

P: Onde se pode obter a declaração de Domicílio Fiscal?
R: Pode ser obtida online no site do Portal das Finanças seguindo o seguinte caminho: Todos os Serviços > Documentos e Certidões > Pedir Certidão > Domicílio Fiscal > Confirmar > Obter

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